Sertanejo terá que pagar R$ 10 mil de indenização a um idoso morador de Minas Gerais
Na última sexta-feira (14), Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao dono do número de celular citado pelo cantor na música “Bloqueado”.
A sentença foi homologada pela juíza Silmara Silva Barcelos, que entendeu que o caso se trata de uma violação de privacidade.
“Consta da inicial que o requerido, pessoa idosa, tem recebido incessantemente mensagens e ligações fazendo alusão à música ‘Bloqueado’ antada pelo intérprete Nivaldo Batista Lima (conhecido como Gusttavo Lima)”, aponta a sentença publicada pelo G1.
De acordo com o veículo, a vítima alega no processo que desde o lançamento da faixa não consegue utilizar número devido à quantidade de ligações e mensagens que recebe.
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“Para provar o alegado o autor juntou mais de 100 conversas de WhatsApp com referência à música, além de áudios e mais de 200 ligações e números bloqueados, evidenciando a perturbação por ele sofrida”, informa o texto da determinação.
Para contestar o processo, a Balada Eventos e Produções, escritório de Gusttavo Lima, alegou que o número citado foi criado de forma aleatória, sem a adição do número 9 e DDD, sendo assim, o contato não seria o do autor da ação.
O sertanejo também precisou pagar indenização a uma moradora de Pato Branco, que alegou utilizar o número citado na música há 13 anos. Ela afirmou que desde a divulgação da faixa passou a sofrer importunação.
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