Solicitado pelo viúvo da artista, documento indica que a cantora sofreu um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central
Nesta quinta-feira (31), foi divulgado o laudo médico solicitado pela família de Paulinha Abelha, vocalista do Calcinha Preta, a respeito de sua morte.
De acordo com o documento, enviado a Quem por Wanderson dos Santos Nascimento, advogado de Clevinho Santos, viúvo da artista, e da banda de forró, “o óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa”.
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Após a morte da cantora, em 23 de fevereiro, uma assessoria médica foi contratada para a apuração dos prontuários e laudos médicos de Paulinha. A certidão de óbito apontou quatro causas da morte: meningoencefalite, hipertensão craniana, insuficiência renal aguda e hepatite.
Veja o laudo na íntegra:
Tags: banda calcinha preta | calcinha preta | paulinha abelha“O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana. De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos. Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera). Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.
Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.
Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico. Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito. O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa. São Paulo/SP, 31 de março de 2022. Dr. Nelson Bruni C. F”.