Advogada comenta se casal teria direitos de partilha de bens
O ano de 2020 não está sendo fácil para muitos casais – depois do divórcio de Gusttavo Lima e Andressa Suita, o também cantor sertanejo Luan Santana terminou seu relacionamento de 12 anos com a digital influencer Jade Magalhães. O anúncio da separação aconteceu na segunda-feira (19) e foi confirmado pela influencer em uma publicação em seu Instagram. Os dois estavam noivos desde o ano passado.
Jade esteve com Luan desde o início de sua carreira, o que inclui quando o cantor aumentou seu patrimônio, investindo e comprando imóveis. Os dois, inclusive, estavam morando juntos em uma fazenda desde o início da quarentena e Luan comprou um apartamento como plano para viver depois que se casassem.
Considerando o tempo de relacionamento do casal e que eles permaneceram juntos durante todo o período de carreira do cantor e do crescimento como digital influencer de Jade, até mesmo morando juntos, a relação dos dois poderia ser considerada uma união estável? Sendo assim, o casal teria direito a uma partilha parcial de bens?
Debora Ghelman, advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica que tudo depende do acordo firmado pelo casal: “É preciso verificar se eles tinham algum contrato de convivência estipulando o regime de bens. A princípio, se for apenas um namoro, mesmo que duradouro, por 12 anos, é muito difícil qualquer um dos dois ter direito a alguma coisa do outro”.
Em casos como esse, no qual o casal mesmo não sendo casado está em um relacionamento por muitos anos, a única forma de ter uma partilha de bens é se um deles entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e provar que o relacionamento não era apenas um namoro.
“O fato de estarem há 12 anos não necessariamente configura uma união estável, é preciso verificar se eles se consideravam uma família. Como eles eram vistos pela sociedade, pelos amigos e familiares? Se provarem que a relação deles era união estável e não houver um contrato de namoro prevendo que em caso de união estável o regime de bens seria o da separação total, ela terá direito a metade dos bens adquiridos ao longo da união estável. Para se configurar união estável a relação do casal tem que ser pública, contínua e duradoura com o objetivo imediato de constituir família”, finaliza a especialista.
*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.